APROFUNDAMENTO
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, 1948 Em Abril de 1945, delegados provenientes de 48 países reuniram-se para criar a Organização das Nações Unidas (ONU) através de uma Carta. A ONU foi criada para por fim às guerras entre países e servir de plataforma para o diálogo. Algumas das «grandes potências» na ONU não queriam verdadeiramente discutir os direitos do homem. Não estavam convencidas que outros países (ou a comunidade internacional) deviam intervir na forma como um Estado trata os seus próprios cidadãos. Pensavam que estas questões só entravam no quadro da sua política interna. Entretanto, vários países mais pequenos conseguiram, com o apoio dos Estados Unidos, e na sequência de duras negociações, incluir a expressão « direitos do homem » no Preâmbulo da Carta das Nações Unidas. Mas o documento não indicava quais eram esses direitos do homem, e nada garantia que esses direitos seriam aceites por todas as nações. A Comissão (hoje Conselho) dos Direitos do Homem foi então criada para elaborar um documento descrevendo os direitos do homem, que toda a gente devia respeitar em todo o mundo, que poderia ser alvo de unanimidade em todo o universo. A Comissão era dirigida por Eleanor Roosevelt e realçou aquilo que iria ser a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou a DUDH. Uma declaração é um documento que estabelece normas que devem ser confirmadas pelos Estados, mas não é juridicamente vinculativa.
A DUDH contém 30 artigos de direitos do homem, divididos em duas grandes categorias:
De acordo com o Preâmbulo da Declaração Universal, proteger os direitos do homem conduz à liberdade, à justiça e à paz no mundo ; estes direitos protegem contra a tirania e a opressão, proporcionam um nível de vida melhor e mais justo para toda a gente. Os direitos civis e políticos protegem as pessoas contra os abusos do poder do Estado e asseguram a promoção da liberdade individual. Figuram nos artigos seguintes: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 0, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 21. Os direitos económicos, sociais e culturais garantem a segurança económica, social e cultural e figuram nos artigos seguintes: 22, 23, 24, 25, 26, 27. Os valores que sustentam a DUDH incluem a dignidade, a igualdade, a liberdade, a justiça e o respeito mútuo entre os seres humanos. Os redactores/as dos direitos humanos. René Cassin, formador de direito, França Peng-chun Chang, filósofo chinês, Vice-presidente Eleanor Roosevelt, Presidente dos EUA Pr Valentin Teplikov, professor de direito internacional, Rússia Charles Malik, filósofo libanês Dra Hausa Nehta, educadora, Índia
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http:// liguedesdroits.ca/wp-content/fichiers/guide-final.pdf