DEFINIÇÕES
Os direitos humanos:
Os direitos humanos são direitos que toda a gente detém pelo facto da sua condição humana. São « garantias universais de direito que protegem os indivíduos e os grupos de todos os actos que atentam as liberdades fundamentais e a dignidade humana. »
Fonte : César NTANGU LIHAU Abordagem bibliométrica e bibliográfica dos Relatórios do Secretário-geral da ONU sobre as violações dos direitos do homem cometidos na República Democrática do Congo. 2001 [Em linha] Página consultada em 15/06/2012. http://www.memoireonline.com/12/08/1716/m_Approche-bibliometrique-et-bibliographique-des-Rapports-du-Secretaire-General-de-lOnu-sur-les-viola0.html
De acordo com o jurista J. Mourgeon, os direitos do homem são « prerrogativas regidas por normas, que a própria pessoa detém nas suas relações com os outros e com o poder ». Fonte : J. Mourgeon. Dictionnaire des questions internationales. [Em linha]. Página consultada em 15/06/2012
http://books.google.sn/books?id=FpshNWAJKKsC&pg=PA123&lpg=PA123&dq=J.+Mourgeon
Constituem uma base essencial da ética política moderna.
Um direito é uma faculdade reconhecida pela lei de fazer alguma coisa, de usufruir de uma coisa, de dispor dela ou de exigir alguma coisa de outra pessoa.
Os direitos do homem são faculdades desta natureza reconhecidas pela lei a todo o ser humano. São direitos inerentes à pessoa humana, que todos os seres humanos possuem desde o nascimento e que contribuem para garantir ao homem a sua dignidade. Os direitos do homem são, por isso, inalienáveis, universais e indivisíveis.
Os Direitos do Homem:
Conjunto de prerrogativas que qualquer indivíduo pode beneficiar. Estes direitos naturais, universais e inalienáveis são geralmente reconhecidos através de leis ou de textos de cariz constitucional entre os quais um dos mais célebres é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.