GENESE DO CONCEITO

A ideia da protecção do homem por direitos codificados é antiga. Um dos textos mais conhecidos é a Grande Carta (Magna Carta) de Inglaterra, de 1215 que afirma o direito à liberdade individual. Na mesma época, na África Ocidental, a Carta do Mandé ou « KOUROUKANG FOUGA » definia as relações entre os povos com base em princípios éticos para a manutenção da paz. Em Inglaterra, a Magna Carta de 1215 será completada com a Petição dos Direitos de 1628 (que fixa as liberdades imprescritíveis das pessoas perante o rei) e a Lei dos Direitos de 1689.

Com a reforma no século XVI, o protestantismo de Calvino lança o princípio da igualdade de todos os homens perante Deus, e Grotius, Jurista protestante, enuncia em 1625, que o ser humano certamente tem deveres mas também direitos imprescritíveis. As revoluções inglesas constituem, em seguida, um marco essencial na elaboração do conceito, quer através das proclamações quer depois da restauração de 1660, o voto pelo Parlamento britânico do habeas corpus de 1679 que proíbe qualquer detenção arbitrária.

A partir de 1688, foi institucionalizado, em Inglaterra, o Estado de direito inerente à revolução.

Os filósofos das luzes fazem a teoria do estado de direito e J. Locke, em particular, no seu Tratado sobre o governo civil, afirma que o único poder legítimo é o conferido pelo consenso dos que lhe estão submetidos, e que os direitos naturais se limitam à autoridade do Estado.

Durante todo o século XVIII, a Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776 e a Declaração de 26 de Agosto de 1789 pelos constituintes franceses fazem da liberdade um atributo do homem. A Declaração de 1789 visava, sobretudo, assegurar aos indivíduos, sob a garantia do Estado, a livre disposição deles próprios e da sua propriedade. Trata-se dos « direitos de », ditos de primeira geração, de inspiração liberal.

Os direitos de segunda geração são « direitos a» (direito ao trabalho, à cultura...) que são direitos - créditos sobre prestações que exigem a garantia e a intervenção do Estado, de inspiração socialista.