GENESE DO CONCEITO
Hoje, fala-se de direitos de terceira geração como o direito ao ambiente saudável, o direito à paz, o direito à solidariedade.
Esta elaboração do conceito dos direitos humanos, de origem ocidental, fez levantar a questão da universalidade dos direitos do homem e provocou, por vezes, contestações no mundo árabe e na China. A Declaração Islâmica dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos parecem participar desta movimentação.
Entretanto, a vocação universal dos princípios contidos na Declaração Universal de 1948 é largamente aceite.
"A Resolução de 1325 suscitou uma grande esperança na altura da sua adopção - a esperança de, finalmente, se ter encontrado um instrumento capaz de tornar efectiva e sistemática a adopção de uma abordagem preocupada com a equidade e a igualdade entre os sexos na resolução de conflitos. Esta esperança também está na base da adopção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, das Resoluções 1820, 1888 e 1889, todas incidindo na melhor integração dos direitos da mulher nos esforços de paz e de segurança."
Said Djinniit, Representante Especial do Secretário-geral das Nações Unidas para a África Ocidental.
DIREITO DO HOMEM E DIREITO TRADICIONAL EM ÁFRICA
Seria errado pensar que as antigas sociedades africanas ignoravam os direitos do homem. A África tem velhas tradições de direitos do homem. Na África tradicional, o direito é concebido como uma norma destinada a apoiar e a impor uma pretensão. O direito é inseparável da ideia de protecção e da ideia de dever (Kéba MBAYE). Em África, um velho que morre é uma biblioteca (um monumento de conhecimentos, de sabedoria) que desaparece. Segundo os Malinkés, « a pegada de um escravo não se distingue da pegada de um homem livre ».
O direito tradicional considerado como objectivo e processo de libertação e de revalorização dos costumes e das tradições ancestrais, no sentido da humanização da vida e do desenvolvimento de África, volta a dar à mulher o seu papel de fonte de vida, ao homem o de protector e guardião da vida, faz da criança o símbolo da continuidade e da renovação da vida, e do velho o símbolo do carácter sagrado e imortal da vida.