DIFERENÇA ENTRE UMA DECLARAÇÃO E UMA CONVENÇÃO
Existe, no plano jurídico, uma diferença entre uma declaração e uma convenção dos direitos do homem.
- Uma Declaração exprime os princípios e define as normas sobre as quais os Estados-membros de uma organização internacional se entendem e que devem guiar e inspirar a acção dos governos. Não tem carácter jurídico obrigatório e não está submetida, nem à assinatura nem à ratificação de um Estado. A sua adopção faz-se, geralmente, por unanimidade.
- Uma Convenção (ou Pacto ou Carta) dos direitos do homem é um tratado internacional que cria obrigações jurídicas face aos Estados partes. É submetida à ratificação dos Estados e entra em vigor depois de atingir o número de ratificações exigidas. Inclui disposições específicas de implementação.
POSTURA DE UM PAÍS FACE À LEI INTERNACIONAL
As diferentes etapas que determinam a postura de um país face à lei internacional :
- Adopção : etapa durante a qual os Estados aceitam, teoricamente, o conteúdo da convenção ou do tratado.
- Assinatura : etapa durante a qual os Estados tomam em conta a existência do tratado ou da convenção: um Estado assina para manifestar a sua intenção de se abster de tomar uma medida que seja contra as disposições do texto. A assinatura pode ser feita pelo plenipotenciário do Estado.
« A assinatura da Convenção ou de um dos seus Protocolos equivale a uma aprovação prévia. Ela não provoca a obrigação executória mas declara a intenção de um Estado de analisar o tratado ao nível nacional e de prever a sua ratificação. Embora esta assinatura não seja uma promessa de ratificação, compromete o Estado a não cometer actos contrários aos objectivos ou à razão de ser do tratado. » Fonte :http://www.unicef.org/french/crc/index_30207.html visitado a 6 de Julho de 2012