OS PRINCÍPIOS ASSOCIADOS AOS DIREITOS HUMANOS
- Universalidade e inalienabilidade : os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todo o ser humano em toda a parte, pode reivindicá-los. Ninguém pode cedê-los voluntariamente e também ninguém pode privar alguém destes direitos.
- Indivisibilidade : os direitos humanos são indivisíveis. Os direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais são inerentes à dignidade da pessoa humana. Têm todo o mesmo valor e não podem ser classificados segundo uma hierarquia qualquer.
- Interdependência e correlação : a realização de um direito depende, muitas vezes, total ou parcialmente, da realização de outros direitos.
- Igualdade e não - discriminação : todos os seres humanos podem reclamar-se de todos os direitos sem distinção nenhuma, nomeadamente de raça, cor, sexo, etnia, idade, língua, religião, origem nacional ou social, deficiência, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação tal como especificado nos instrumentos relativos aos direitos do homem.
- Participação e inclusão : todos os indivíduos e todos os povos têm direito a beneficiar da participação activa, livre e significativa e a contribuírem para o usufruto do desenvolvimento civil, económico, social, cultural e político no seio dos quais os direitos do homem e as liberdades fundamentais podem ser realizados.
- Obrigação de prestar contas e primazia do direito : os Estados e outros devedores de obrigações devem responder quanto à forma como aplicam os direitos do homem. Se não se conformarem com as normas jurídicas contidas nos instrumentos relativos aos direitos do homem, os detentores de direitos lesados podem iniciar um processo judicial no tribunal ou outra jurisdição, em conformidade com as normas e procedimentos prescritos pela lei.