CARACTERISTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

  • Os direitos humanos são inerentes a toda a pessoa humana e são universais ; são adquiridos à nascença por qualquer pessoa humana ;
  • Baseiam-se na dignidade intrínseca e no valor idêntico de todos os seres humanos ;
  • São iguais, indivisíveis e interdependentes ;
  • É impossível renunciar ou retirar esses direitos a uma pessoa ;
  • Impõem obrigações em termos de acção ou de omissão, principalmente para os Estados e os intervenientes públicos ;
  • São garantidos ao nível internacional ;
  • São juridicamente protegidos ;
  • Protegem as pessoas e mesmo os grupos de pessoas.

 

NORMAS DE DIREITOS HUMANOS

As normas de direitos humanos são codificadas nos sistemas jurídicos internacionais, regionais e nacionais. São normas de funcionamento e de comportamento em relação às quais os devedores de obrigações, que são as instâncias do Estado, podem ter de prestar contas.

Os compromissos internacionais dos Estados são fiscalizados por comités de peritos independentes denominados « órgãos de seguimento dos tratados ou órgãos convencionais ».